Artigo 8º do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os bens e os equipamentos a que se refere o art. 7º serão adquiridos por meio de processos administrativos de contratação realizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e em seus regulamentos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, de equipamentos e de bens móveis necessários ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.