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Artigo 11 do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

O Programa EquipaDH+ será monitorado permanentemente e acompanhado periodicamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à verificação de seu desempenho e à avaliação de sua concepção, de sua implementação e de seus resultados.

Art. 11 do Decreto 11.919 /2024