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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos - Programa EquipaDH+, com a finalidade de promover e defender os direitos de:

I

crianças e adolescentes;

II

pessoas idosas;

III

pessoas com deficiência;

IV

pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+;

V

pessoas em situação de rua;

VI

pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e

VII

demais grupos em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se equipagem a aquisição e a doação de bens e equipamentos destinados ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.

Art. 1º, V do Decreto 11.919 /2024