Artigo 14 do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020 ; e
II
o Decreto nº 10.805, de 22 de setembro de 2021.