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Artigo 14 do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020 ; e

II

o Decreto nº 10.805, de 22 de setembro de 2021.

Art. 14 do Decreto 11.919 /2024