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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

Os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como:

I

veículos;

II

embarcações náuticas;

III

computadores;

IV

impressoras;

V

eletrônicos;

VI

eletrodomésticos; e

VII

mobiliários.

Art. 7º, VI do Decreto 11.919 /2024