Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como:
I
veículos;
II
embarcações náuticas;
III
computadores;
IV
impressoras;
V
eletrônicos;
VI
eletrodomésticos; e
VII
mobiliários.