Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será celebrado termo de doação com encargos entre a União, na qualidade de doadora por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e os participantes do Programa EquipaDH+, na qualidade de donatários.
§ 1º
O beneficiário da doação ficará responsável pelo recebimento e pela retirada dos bens e dos equipamentos objetos da doação com encargos, de acordo com as orientações específicas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 2º
O beneficiário da doação ficará responsável pelo licenciamento e pelo emplacamento do veículo na concessionária ou do registro da embarcação náutica no estaleiro, respectivamente, antes de sua retirada.
§ 3º
Os custos com transporte para entrega dos bens e dos equipamentos aos beneficiários serão de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.