Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão participar do Programa EquipaDH+:
I
os órgãos e as entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal;
II
os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e demais instâncias colegiadas atuantes nas temáticas dos direitos humanos; e
III
os conselhos tutelares.