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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

São objetivos do Programa EquipaDH+:

I

estruturar e modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos e fortalecer os espaços de participação social com o fornecimento de bens e equipamentos;

II

ampliar a gama de serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e

III

apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Art. 3º, I do Decreto 11.919 /2024