Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.919 de 14 de Fevereiro de 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos - Programa EquipaDH+, com a finalidade de promover e defender os direitos de:
I
crianças e adolescentes;
II
pessoas idosas;
III
pessoas com deficiência;
IV
pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+;
V
pessoas em situação de rua;
VI
pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e
VII
demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se equipagem a aquisição e a doação de bens e equipamentos destinados ao pleno funcionamento e à modernização da infraestrutura dos órgãos, das entidades e das instâncias colegiadas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal.