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  3. Decreto 11.401 de 23 de Janeiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.401 de 23 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

II

o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

III

o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

IV

o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

V

o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

VI

o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

VII

o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021 ;

VIII

o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

IX

o inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2023 - Edição extra