Decreto nº 10.861 de 19 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XIII - (...) i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021