Decreto nº 10.861 de 19 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XIII - (...) i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021