Decreto nº 10.041 de 3 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019 :
a
a alínea "d" do inciso III ;
b
a alínea "a" do inciso IV; e
c
o inciso XIV ; e
II
o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019