Decreto nº 10.041 de 3 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019 :

a

a alínea "d" do inciso III ;

b

a alínea "a" do inciso IV; e

c

o inciso XIV ; e

II

o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos Montes Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019