Decreto 9.660 de 1º de Janeiro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 - Edição especial