Artigo 3º do Decreto nº 9.660 de 1º de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.