Decreto nº 10.395 de 10 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: (...) V-A - ao Ministério das Comunicações: a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
I
o inciso II;
II
as alíneas "e", "f" e "g" do inciso V; e
III
a alínea "a" do inciso XV.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos César Pontes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.- Edição extra