Decreto nº 10.395 de 10 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: (...) V-A - ao Ministério das Comunicações: a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (...)" (NR)
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos César Pontes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.- Edição extra