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Artigo 1º do Decreto nº 10.395 de 10 de Junho de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: (...) V-A - ao Ministério das Comunicações: a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.395 /2020