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Artigo 2º do Decreto nº 10.395 de 10 de Junho de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:

I

o inciso II;

II

as alíneas "e", "f" e "g" do inciso V; e

III

a alínea "a" do inciso XV.

Art. 2º do Decreto 10.395 /2020