Artigo 2º do Decreto nº 10.395 de 10 de Junho de 2020
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
I
o inciso II;
II
as alíneas "e", "f" e "g" do inciso V; e
III
a alínea "a" do inciso XV.