Artigo 2º do Decreto nº 11.401 de 23 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;
II
o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;
III
o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;
IV
o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;
V
o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;
VI
o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;
VII
o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021 ;
VIII
o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e
IX
o inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.