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    3. Decreto 10.788 de 6 de Setembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.788 de 6 de Setembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 9º

    Ficam revogados:

    I

    o Decreto nº 4.532, de 2002;

    II

    o Decreto nº 4.930, de 2003;

    III

    a alínea "f" do inciso IX do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019 ; e

    IV

    o Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020.

    Art. 10º

    Este Decreto entra em vigor em 16 de setembro de 2021.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021 e retificado no DOU de 15.9.2021