Decreto nº 10.449 de 9 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura: (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022) "Art. 25 (...) VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020.