Artigo 1º do Decreto nº 10.449 de 9 de Agosto de 2020
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura: (...)" (NR)