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Artigo 2º do Decreto nº 10.449 de 9 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022) "Art. 25 (...) VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e (...)" (NR)