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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 11.401 de 23 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

II

o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

III

o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

IV

o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

V

o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

VI

o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

VII

o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021 ;

VIII

o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

IX

o inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.