Decreto nº 10.108 de 7 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XV - ao Ministério do Turismo: a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur; b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE; c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN; f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o inciso IV do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra Marcelo Henrique Teixeira Dias Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019