Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações das Estruturas Regimentais:
da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021;
da Secretaria de Governo da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.209, de 26 de setembro de 2022 ;
da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022;
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022;
da Assessoria Especial do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022;
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022;
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aprovada pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022;
do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022;
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovada pelo Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022;
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003 , alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 :
no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019 : uma FCT-3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR, de que trata o art. 13 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , previstas na tabela "c" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009:
Ficam transformados, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na forma do Anexo IV.
Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir nas Estruturas Regimentais de que trata o art. 1º, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , distribuídas até 31 de dezembro de 2022 aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos permanecem nas respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 , até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada sistema.
Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.501, de 2023)
As Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, de que trata o art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , distribuídas até 31 de dezembro de 2022 ao órgão central, aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos permanecem nas respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 , até a edição de ato do titular da unidade gestora central.
O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.501, de 2023)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2023 - Edição extra.