Artigo 6º do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir nas Estruturas Regimentais de que trata o art. 1º, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.