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Artigo 2º, Inciso XVI, Alínea d do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:

I

na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:

a

uma FCT-1;

b

uma FCT-2;

c

duas FCT-3;

d

duas FCT-4;

e

quinze FCT-5;

f

dezesseis FCT-6;

g

quatorze FCT-7;

h

quatorze FCT-8; e

i

treze FCT-9;

II

na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a

uma FCT-3;

b

duas FCT-4;

c

três FCT-5;

d

duas FCT-7;

e

três FCT-8;

f

duas FCT-9;

g

duas FCT-10;

h

quatro FCT-11; e

i

uma FCT-14;

III

na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a

duas FCT-7;

b

uma FCT-8;

c

duas FCT-9;

d

duas FCT-12;

e

seis FCT-13;

f

duas FCT-14; e

g

uma FCT-15;

IV

no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003 : duas FCT-2;

V

no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:

a

uma FCT-9; e

b

uma FCT-12;

VI

na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a

vinte e oito FCT-8; e

b

vinte e nove FCT-9;

VII

na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a

três FCT-2; e

b

duas FCT-5;

VIII

na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:

a

três FCT-6;

b

duas FCT-8;

c

duas FCT-10;

d

cinco FCT-11; e

e

uma FCT-12;

IX

no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003 , alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 :

a

cinquenta e sete FCT-7;

b

setenta e oito FCT-8;

c

dez FCT-9;

d

setenta FCT-10; e

e

seis FCT-13;

X

no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:

a

duas FCT-4;

b

uma FCT-5;

c

uma FCT-7;

d

uma FCT-9;

e

três FCT-10; e

f

seis FCT-11;

XI

no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:

a

uma FCT-1;

b

uma FCT-2;

c

três FCT-4;

d

onze FCT-6;

e

nove FCT-7;

f

quatro FCT-10;

g

sete FCT-11; e

h

uma FCT-13;

XII

no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:

a

duas FCT-2;

b

três FCT-3;

c

três FCT-5;

d

duas FCT-6;

e

duas FCT-9;

f

duas FCT-11;

g

três FCT-13; e

h

uma FCT-15;

XIII

no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:

a

uma FCT-1; e

b

três FCT-3;

XIV

no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:

a

uma FCT-1;

b

duas FCT-2;

c

duas FCT-3;

d

quatro FCT-6;

e

sete FCT-7;

f

quinze FCT-8; e

g

onze FCT-9;

XV

no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:

a

vinte FCT-4;

b

vinte FCT-5; e

c

dez FCT-6;

XVI

na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 :

a

quatro FCT-2;

b

quatro FCT-7;

c

quinze FCT-8;

d

nove FCT-9;

e

quatorze FCT-10; e

f

duas FCT-13; e

XVII

no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019 : uma FCT-3.

Art. 2º, XVI, d do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023