Artigo 10º do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.