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Artigo 10º do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 10 do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023