JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR, de que trata o art. 13 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , previstas na tabela "c" do Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:

I

vinte e duas GR-I;

II

dezoito GR-II;

III

vinte e duas GR-III; e

IV

doze GR-IV.

Art. 3º, I do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023