Artigo 4º do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009:
I
quatorze FCT-3;
II
vinte FCT-4;
III
sete FCT-5;
IV
dez FCT-6; e
V
duas FCT-8.