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Artigo 9º, Inciso I do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003 ;

II

o Decreto nº 4.826, de 2 de setembro de 2003;

III

o Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003;

IV

o Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003;

V

o Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004;

VI

o Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005;

VII

o Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006 ;

VIII

o Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007;

IX

o Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009;

X

o Decreto nº 7.098, de 4 de fevereiro de 2010;

XI

o Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010;

XII

o Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 ; e

XIII

o Decreto nº 11.209, de 26 de setembro de 2022 .

Art. 9º, I do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023