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Artigo 4º, Inciso I do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 4º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo III , do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009:

I

quatorze FCT-3;

II

vinte FCT-4;

III

sete FCT-5;

IV

dez FCT-6; e

V

duas FCT-8.

Art. 4º, I do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023