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Artigo 8º, Parágrafo Único do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023

Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 8º

As Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, de que trata o art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , distribuídas até 31 de dezembro de 2022 ao órgão central, aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos permanecem nas respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 , até a edição de ato do titular da unidade gestora central.

Parágrafo único

O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.501, de 2023)

Art. 8º, Parágrafo Único do Remanejamento de Cargos - Decreto 11.382 /2023