Artigo 2º, Inciso XII, Alínea a do Remanejamento de Cargos | Decreto nº 11.382 de 19 de Janeiro de 2023
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
I
na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
a
uma FCT-1;
b
uma FCT-2;
c
duas FCT-3;
d
duas FCT-4;
e
quinze FCT-5;
f
dezesseis FCT-6;
g
quatorze FCT-7;
h
quatorze FCT-8; e
i
treze FCT-9;
II
na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a
uma FCT-3;
b
duas FCT-4;
c
três FCT-5;
d
duas FCT-7;
e
três FCT-8;
f
duas FCT-9;
g
duas FCT-10;
h
quatro FCT-11; e
i
uma FCT-14;
III
na Portaria MP nº 530, de 12 de dezembro de 2002, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a
duas FCT-7;
b
uma FCT-8;
c
duas FCT-9;
d
duas FCT-12;
e
seis FCT-13;
f
duas FCT-14; e
g
uma FCT-15;
IV
no Anexo I ao Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003 : duas FCT-2;
V
no Anexo II ao Decreto nº 4.666, de 2003:
a
uma FCT-9; e
b
uma FCT-12;
VI
na Portaria MP nº 95, de 10 de julho de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a
vinte e oito FCT-8; e
b
vinte e nove FCT-9;
VII
na Portaria MP nº 225, de 5 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a
três FCT-2; e
b
duas FCT-5;
VIII
na Portaria MP nº 252, de 28 de novembro de 2003, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
a
três FCT-6;
b
duas FCT-8;
c
duas FCT-10;
d
cinco FCT-11; e
e
uma FCT-12;
IX
no Decreto nº 4.908, de 8 de dezembro de 2003 , alterado pelo Anexo II ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 :
a
cinquenta e sete FCT-7;
b
setenta e oito FCT-8;
c
dez FCT-9;
d
setenta FCT-10; e
e
seis FCT-13;
X
no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:
a
duas FCT-4;
b
uma FCT-5;
c
uma FCT-7;
d
uma FCT-9;
e
três FCT-10; e
f
seis FCT-11;
XI
no Decreto nº 5.041, de 8 de abril de 2004:
a
uma FCT-1;
b
uma FCT-2;
c
três FCT-4;
d
onze FCT-6;
e
nove FCT-7;
f
quatro FCT-10;
g
sete FCT-11; e
h
uma FCT-13;
XII
no Decreto nº 5.617, de 13 de dezembro de 2005:
a
duas FCT-2;
b
três FCT-3;
c
três FCT-5;
d
duas FCT-6;
e
duas FCT-9;
f
duas FCT-11;
g
três FCT-13; e
h
uma FCT-15;
XIII
no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a
uma FCT-1; e
b
três FCT-3;
XIV
no Decreto nº 6.053, de 1º de março de 2007:
a
uma FCT-1;
b
duas FCT-2;
c
duas FCT-3;
d
quatro FCT-6;
e
sete FCT-7;
f
quinze FCT-8; e
g
onze FCT-9;
XV
no Decreto nº 7.119, de 25 de fevereiro de 2010:
a
vinte FCT-4;
b
vinte FCT-5; e
c
dez FCT-6;
XVI
na tabela "b" do Anexo I ao Decreto nº 8.396, de 30 de janeiro de 2015 :
a
quatro FCT-2;
b
quatro FCT-7;
c
quinze FCT-8;
d
nove FCT-9;
e
quatorze FCT-10; e
f
duas FCT-13; e
XVII
no Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019 : uma FCT-3.