Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-Plansab.
Cada membro do GTI-Plansab terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros do GTI-Plansab e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.
O GTI-Plansab poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de colaborar para o exercício de suas competências.
Os membros do GTI-Plansab que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva do GTI-Plansab será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A participação no GTI-Plansab e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O regimento interno do GTI-Plansab será elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária.
O GTI-Plansab encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional o relatório anual das atividades realizadas.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Ricardo de Aquino Salles Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020.