Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os grupos técnicos:
I
serão compostos na forma de ato do GTI-Plansab;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a três operando simultaneamente.