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Artigo 9º do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 9º

A participação no GTI-Plansab e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.216 /2020