Artigo 10º do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regimento interno do GTI-Plansab será elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária.