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Artigo 10º do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 10

O regimento interno do GTI-Plansab será elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária.

Art. 10 do Decreto 10.216 /2020