Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GTI-Plansab é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério do Meio Ambiente;
IV
Agência Nacional de Águas;
V
Fundação Nacional de Saúde;
VI
Conselho Nacional de Saúde;
VII
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
VIII
Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e
IX
Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
§ 1º
Cada membro do GTI-Plansab terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do GTI-Plansab e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.