JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros do GTI-Plansab que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 10.216 /2020