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Artigo 11 do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 11

O GTI-Plansab encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional o relatório anual das atividades realizadas.

Art. 11 do Decreto 10.216 /2020