Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.