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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 4º

O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º, §2º do Decreto 10.216 /2020