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Artigo 12 do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 10.216 /2020