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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 6º

Os grupos técnicos:

I

serão compostos na forma de ato do GTI-Plansab;

II

não poderão ter mais de cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 6º, III do Decreto 10.216 /2020