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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 3º

O GTI-Plansab é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério do Meio Ambiente;

IV

Agência Nacional de Águas;

V

Fundação Nacional de Saúde;

VI

Conselho Nacional de Saúde;

VII

Conselho Nacional do Meio Ambiente;

VIII

Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e

IX

Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

§ 1º

Cada membro do GTI-Plansab terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do GTI-Plansab e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Art. 3º, IV do Decreto 10.216 /2020