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Artigo 2º do Decreto nº 10.216 de 30 de Janeiro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.

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Art. 2º

Ao GTI-Plansab compete:

I

acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e

II

contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.

Art. 2º do Decreto 10.216 /2020