Crimes contra a organização do trabalho
Conceito
O título IV, “Dos Crimes contra a Organização do Trabalho", tutela o bem jurídico liberdade de trabalho, em consonância com a proteção dos direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Esse título é composto pelos seguintes delitos:
- atentado contra a liberdade de trabalho.
- atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
- atentado contra a liberdade de associação.
- paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
- paralisação de trabalho de interesse coletivo.
- invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
- frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
- frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
- exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
- aliciamento para o fim de emigração.
- aliciamento de trabalhadores de um local para outro território nacional.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Código Penal, art. 7º - 9º