Crimes contra a organização do trabalho

Conceito

O título IV, “Dos Crimes contra a Organização do Trabalho", tutela o bem jurídico liberdade de trabalho, em consonância com a proteção dos direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Esse título é composto pelos seguintes delitos:

  • atentado contra a liberdade de trabalho.
  • atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
  • atentado contra a liberdade de associação.
  • paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
  • paralisação de trabalho de interesse coletivo.
  • invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
  • frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
  • frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
  • exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
  • aliciamento para o fim de emigração.
  • aliciamento de trabalhadores de um local para outro território nacional.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis