Competências

Conceito

A Justiça do Trabalho conta com proteção constitucional desde 1946, figurando nas Cartas Magnas posteriores com igual destaque e relevo, sendo de indispensável sua plena realização para garantia do direito fundamental ao trabalho digno.

Para melhor realização e concretização da Justiça do Trabalho na resolução de conflitos envolvendo relações de trabalho, individuais ou coletivas, conta esta com complexa organização de órgãos e competências. Assim, a Justiça do Trabalho brasileira é composta pelas Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com relação às competências mais amplas da Justiça do Trabalho, essas se encontram previstas no art. 114, da CF. Desta feita, o objetivo precípuo da Justiça do Trabalho é a solução dos litígios atinentes a relações de trabalho - sejam estas relações de emprego ou não -, os quais, por sua vez, podem ser oriundos de dissídios individuais ou coletivos.

Cabe destacar que os conflitos dirimidos pela Justiça do Trabalho também podem envolver a administração pública, direta ou indireta, dos diversos entes federativos. Também podem versar sobre representação sindical e contribuições sociais, além de discutir penalidades impostas pelos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (p. ex., eventual multa decorrente de uma autuação do Ministério Público do Trabalho).

Além dessas competências constitucionais mais genéricas, os TRT’s têm o dever constitucional de instalar a justiça itinerante, realizando audiências e demais atividades jurisdicionais (observados os limites territoriais da sua competência), com vistas à democratização do acesso ao Poder Judiciário, especialmente em uma seara tão relevante como é a da Justiça do Trabalho, garantindo assim a mais ampla proteção judicial àqueles em condição de hipossuficiência em uma relação trabalhista.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • JUNIOR, José Caio. Curso de Direito do Trabalho,Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 16 ed. São Paulo: JusPodivm, 2019.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
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