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  3. Jurisprudência STF 600091 de 15 de Agosto de 2011

Coração para favoritarJurisprudência STF 600091 de 15 de Agosto de 2011


Título

RE 600091

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/05/2011

Data de publicação

15/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00229

Partes

RECTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : ELISA SILVA RIBEIRO BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM RECDO.(A/S) : WASINGHITOM LUIZ NAZARET E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO CORRÊA LAMIS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário – Competência – Processual Civil e do Trabalho – Repercussão geral reconhecida – Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho – Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido – Aplicação da norma do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, com a redação que a ela foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/04 – Reconhecimento da competência da Justiça Federal do Trabalho para o processamento do feito – Recurso não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente casos idênticos. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 25.05.2011.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, JULGAMENTO, MATÉRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC 45/2004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUV-000022 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Tema

242 - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Observação

- Acórdãos citados: CC 7204 - Tribunal Pleno, CC 7545 - Tribunal Pleno, RE 511219 ED, AI 667119 AgR. Número de páginas: 13. Análise: 30/08/2011, ACG. Revisão: 06/09/2011, KBP.